PROJETO DE LEI Nº 40/2015, DE 19 DE MAIO DE 2015.
“Concede Subvenção Social
ao CTG Coxilha das Palmeiras
e dá outras providências”.
SILVANIO ANTONIO DIAS, Prefeito Municipal de Três Palmeiras no uso de suas atribuições legais
faz saber que enviou para a apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder ao Centro de Tradições Gaúchas Coxilha da Palmeiras uma subvenção social na importância de R$ 1.500,00 (hum mil quinhentos reais) mensais pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 2º A subvenção concedida no artigo anterior servirá para pagamento de despesas de manutenção do CTG Coxilha das Palmeiras nas invernadas artísticas e departamento cultural.
Art. 3º A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal num prazo de 60 dias após a última liberação, acompanhada dos seguintes documentos:
a) Prova de constituição da sociedade (registro);
b) Cópia da Ata da última reunião efetuada pelo CTG Coxilha das Palmeiras;
c) Parecer do Conselho Fiscal da entidade, sobre os valores aplicados, oriundos da subvenção, assinados por no mínimo três membros;
d) Relação nominal do Cadastro de Pessoal Física (CPF) e endereço de todos os membros do Conselho Diretor Fiscal do CTG;
e) Balancete demonstrativo da receita e de aplicações dos recursos oriundos da subvenção, acompanhados pelas notas fiscais/recibos devidamente preenchidos em nome do CTG.
f) Extrato da conta específica da subvenção.
Parágrafo único. A Municipalidade complementará a prestação de contas com seguintes documentos:
- Parecer da Municipalidade sobre a prestação de contas apresentada;
- Parecer do Controle Interno Municipal e disponibilização dos mesmos para apreciação do TCE.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária apropriada consignada no orçamento municipal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 1/ de maio de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Palmeiras, 19 de maio de 2015.
Silvanio Antonio Dias
Prefeito Municipal
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores!
Encaminhamos o presente projeto de lei a esta Colenda Câmara com vistas a subsidiar o Centro de Tradições Gaúchas Coxilha das Palmeiras a fim de fazer frente às despesas de manutenção nas invernadas artísticas e departamento cultural da entidade da qual faz parte a Companhia de Danças e Andanças de Três Palmeiras.
A subvenção social de que trata este projeto visa auxiliar nas despesas oriundas com o treinamento das invernadas artísticas e departamento cultural seja com o transporte para as apresentações e pagamento dos professores.
Com esse projeto de lei a administração municipal está emprestando apoio a cultura de nosso povo através do cultivo das tradições gaúchas pela expressão artística de suas invernadas e atividades afins.
Rogamos, pois vossa apreciação e aprovação
Atenciosamente
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Palmeiras, 19 de maio de 2015.
Silvanio Antonio Dias
Prefeito Municipal
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