PROJETO DE LEI N° 041/2017 DE 14 DE AGOSTO DE 2017.
"AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE RECURSOS HUMANOS PARA SUPRIR NECESSIDADES EMERGENCIAIS E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SILVANIO ANTONIO DIAS, Prefeito Municipal, de Três Palmeiras no uso de suas atribuições legais
Faz saber que enviou para a apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar servidores para atender e suprir as necessidades de caráter emergencial e temporária, por excepcional interesse público, conforme demonstrativo abaixo:
Denominação da categoria
Cargo
Horas semanais
Valor
Agente Comunitário de Saúde
01
40
R$ 1.263,86
Auxiliar de Dentista
01
40
R$ 1.054,01
§ 1º A contratação será efetuada e precedida de Processo Seletivo Simplificado.
§ 2° As contratações serão pelo prazo de um ano podendo ser prorrogados por mesmo período.
Art. 2º Os contratos serão de natureza administrativa, com regime estatutário especial, na forma da legislação municipal e critérios definidos nesta lei e os servidores vinculados ao regime geral da previdência social.
Art. 3º Na rescisão será devido saldo de remuneração e proporcionalidade de 13º salário e férias.
Art. 4º Para atendimento das disposições da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, a ser efetivado através de Decreto e por transposição de dotações orçamentárias.
Art. 5º As disposições da presente lei ficam inclusas no PPA e LDO vigentes do presente exercício financeiro.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Palmeiras,
14 de agosto de 2017.
SILVANIO ANTONIO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente!
Senhora Vereadora!
Senhores Vereadores!
O projeto de lei enviado à apreciação dessa Augusta Casa busca autorização legislativa para a contratação temporária de servidores tendo em vista a necessidade da Secretaria da Saúde, pois as servidoras TANIA REGINA CORSO e GUERDA HOHENSEE saíram da Prefeitura de Três Palmeiras por motivo de aposentadoria, sendo que a administração tem a necessidade das contratações emergenciais, por excepcional interesse público pois ambos os cargos são as equipe do ESF, não podendo ficar mais de 60 (sessenta dias) sem servidores nos cargos de agende de saúde e de auxiliar de dentista.
A demanda assume o caráter de urgência uma vez que a administração pública necessita dessas contratações para dar continuidade ao serviço público essencial na Secretaria da Saúde.
Por tais razões é que encaminhamos o presente projeto com a devida antecedência para o que rogamos a apreciação e aprovação do presente em regime de urgência na forma do que dispõe o art. 169, I do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Contudo, à douta apreciação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Palmeiras,
14 de agosto de 2017.
SILVANIO ANTONIO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
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