PROJETO DE LEI N° 035/2017 DE 10 DE JULHO DE 2017.

 

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR MENSALMENTE SUBVENÇÕES SOCIAIS À RÁDIO COMUNITÁRIA LIBERDADE FM A TÍTULO DE APOIO CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

SILVANIO ANTONIO DIAS, Prefeito Municipal de Três Palmeiras no uso de suas atribuições legais,

 

faz saber que enviou para a apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de Lei:

 

                                    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar para a Rádio Comunitária Liberdade FM 104.9 de Três Palmeiras, com sede e atividades nesta cidade, sob a forma de apoio cultural no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, nos termos do art. 18 da Lei nº 9612/98.

 

                                    Art. 2º O apoio cultural de que trata esta lei, tem por finalidade colaborar com a manutenção da rádio comunitária Liberdade FM, consoante disposto no artigo 3º, inciso III da lei 9.618/98 e, em contrapartida, a emissora divulgará eventos cívicos, artísticos, culturais e educacionais do Município.

 

                                    Art. 3º As despesas decorrentes correrão por conta de dotações específicas no orçamento do município.

 

                                    Art. 4º Para repasse dos recursos será lavrado termo de convênio conforme disciplina a Lei Federal 4.320/64 e a lei Complementar 101/00 permitem ao poder público auxiliar a manutenção das rádios comunitárias, por meio de subvenção social (art. 12, § 3º, I da lei 4.320/64) conforme minuta o qual faz parte da presente lei.

 

                                    Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE TRÊS PALMEIRAS

 AOS 10 DE JULHO DE 2017.

 

 

SILVANIO ANTONIO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

 

SENHOR PRESIDENTE

 

 

SENHORA VEREADORA e SENHORES VEREADORES

 

 

Encaminhamos o presente projeto de lei a esta Colenda Câmara Municipal com vistas a obter autorização legislativa para repassar mensalmente sob a forma de apoio cultural à Rádio Comunitária Liberdade FM 104.9.

Com a presente lei o município estará implementando através dos recursos repassados a divulgação de atos e fatos da administração pública atendendo assim o princípio da publicidade.

Por tais razões rogamos à apreciação de Vossas Excelências a matéria objeto do presente projeto de lei.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Três Palmeiras,

10 de julho de 2017.

 

 

 

SILVANIO ANTONIO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

PROJETO DE LEI N° 035/2017 DE 10 DE JULHO DE 2017.

 

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR MENSALMENTE SUBVENÇÕES SOCIAIS À RÁDIO COMUNITÁRIA LIBERDADE FM A TÍTULO DE APOIO CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

SILVANIO ANTONIO DIAS, Prefeito Municipal de Três Palmeiras no uso de suas atribuições legais,

 

faz saber que enviou para a apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de Lei:

 

                                    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar para a Rádio Comunitária Liberdade FM 104.9 de Três Palmeiras, com sede e atividades nesta cidade, sob a forma de apoio cultural no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, nos termos do art. 18 da Lei nº 9612/98.

 

                                    Art. 2º O apoio cultural de que trata esta lei, tem por finalidade colaborar com a manutenção da rádio comunitária Liberdade FM, consoante disposto no artigo 3º, inciso III da lei 9.618/98 e, em contrapartida, a emissora divulgará eventos cívicos, artísticos, culturais e educacionais do Município.

 

                                    Art. 3º As despesas decorrentes correrão por conta de dotações específicas no orçamento do município.

 

                                    Art. 4º Para repasse dos recursos será lavrado termo de convênio conforme disciplina a Lei Federal 4.320/64 e a lei Complementar 101/00 permitem ao poder público auxiliar a manutenção das rádios comunitárias, por meio de subvenção social (art. 12, § 3º, I da lei 4.320/64) conforme minuta o qual faz parte da presente lei.

 

                                    Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE TRÊS PALMEIRAS

 AOS 10 DE JULHO DE 2017.

 

 

SILVANIO ANTONIO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

 

SENHOR PRESIDENTE

 

 

SENHORA VEREADORA e SENHORES VEREADORES

 

 

Encaminhamos o presente projeto de lei a esta Colenda Câmara Municipal com vistas a obter autorização legislativa para repassar mensalmente sob a forma de apoio cultural à Rádio Comunitária Liberdade FM 104.9.

Com a presente lei o município estará implementando através dos recursos repassados a divulgação de atos e fatos da administração pública atendendo assim o princípio da publicidade.

Por tais razões rogamos à apreciação de Vossas Excelências a matéria objeto do presente projeto de lei.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Três Palmeiras,

10 de julho de 2017.

 

 

 

SILVANIO ANTONIO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL


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