PROJETO DE LEI Nº 042/2017, DE 17 DE AGOSTO DE 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A(O) BRDE – BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SILVANIO ANTONIO DIAS, Prefeito Municipal de Três Palmeiras no uso de suas atribuições legais
faz saber que enviou para a apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, até o valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), destinados à PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe a Resolução 43/2001 de 21/12/2001 do Senado Federal, bem como normas específicas do BRDE – Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, como forma de pagamento e em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, os recebíveis que se fizerem necessários, provenientes de produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-parte do Imposto sobre Operações relativas a circulação de mercadorias e serviços e do Fundo de Participação dos Municípios, bem como outras garantias em direito admitidas.
Art. 4º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 5º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Palmeiras, 17 de agosto de 2017
.SILVANIO ANTONIO DIAS
Prefeito Municipal
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente!
Senhores Vereadores!
O projeto de lei enviado à apreciação dessa Augusta Casa busca autorização legislativa para que o Poder Executivo possa contratar operações de crédito junto ao BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, até o valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), destinados a Pavimentação e Capeamento asfáltico o que atende a capacidade de endividamento do município.
Com a aprovação desta proposta legislativa o Município estará implementando melhorias significativas na Mobilidade Urbana das vias públicas de nosso município.
Este projeto vem a atender a proposta do Município para operação de crédito no Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana (Grupo 1), apresentadas no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (PRÓ-TRANSPORTE), onde serão pavimentadas e recapeadas as vias urbanas conforme planilha em anexo.
Por tais razões é que encaminhamos o presente projeto uma vez que a linha de crédito a que se refere o objeto deste projeto está aberta razão pela qual a existência de lei municipal autorizando a contratação de operação de crédito se mostra urgente para que o município não seja preterido por outros municípios que estão se habilitando nesse tipo de financiamento.
Assim sendo rogamos a aprovação do presente em regime de urgência na forma do que dispõe o art. 169, I do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Contudo, à douta apreciação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Palmeiras, 18 de agosto de 2017.
SILVANIO ANTONIO DIAS
Prefeito Municipal
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